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Todo mundo já passou por algum problema com voo e precisou saber como cancelar passagem aérea. Mas você sabe como funciona esse processo?
Cancelamentos e remarcações foram bem comuns durante a pandemia, com o fechamento dos aeroportos e voos sendo suspensos.
Mas engana-se quem pensa que imprevistos não podem acontecer no dia a dia.
É comum precisar cancelar uma passagem aérea por diversos motivos, sejam pessoais ou até mesmo por desavenças com a companhia.
E como será que se cancela uma passagem aérea? Quais serão os direitos do consumidor nesses casos?
Vamos te contar a seguir!
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Como cancelar passagem aérea?
O ato de cancelar uma passagem aérea não costuma apresentar muita burocracia. No entanto, cada empresa tem o seu protocolo e sistema, podendo as regras variar.
Por isso, é necessário que você procure a companhia ao qual comprou a passagem aérea e se informe como funciona essa solicitação para poder cancelar a sua passagem.
Geralmente, é possível cancelar tanto pela internet quanto pela central de atendimento da instituição.
No entanto, em ambos os casos o consumidor costuma pagar uma taxa pelo cancelamento, que pode variar de acordo com a companhia aérea.
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Qual o prazo para cancelar passagem aérea?
Muita gente que busca saber como cancelar passagem aérea também quer descobrir se existe um prazo.
Afinal, com quanto tempo o cliente pode desistir da compra, ou seja, voltar atrás e cancelar?
É importante dizer que não existe uma regra ou lei que estabeleça um prazo para cancelamento. Por isso, o consumidor pode desistir de um voo a qualquer momento.
No entanto, serão cobradas tarifas e elas podem variar de acordo com o motivo e do período em que o cancelamento foi solicitado.
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E se o voo for cancelado pela companhia aérea?
Existe, também, a possibilidade do cancelamento não ser feito pelo cliente, mas sim pela companhia aérea. E nesses casos, o que acontece? Qual é o direito do consumidor?
Nesses casos, a empresa deve comunicar sobre o cancelamento ao passageiro em até 24 horas antes do voo. Na verdade, isso deve ser feito sobre qualquer alteração, mas principalmente sobre mudança de horário ou itinerário.
Se o prazo não for cumprido, o cliente pode escolher entre o reembolso integral ou ser realocado em um outro voo da mesma companhia aérea. Se não houver, pode ser voo de outra empresa.
Além disso, se a comunicação tiver sido em tempo hábil, mas o tempo da alteração for maior que 30 minutos do horário previsto na passagem inicial, a companhia deve ainda sim oferecer as opções de reembolso ou reacomodação do passageiro.
Em casos onde há falha na comunicação ou se ela não for feita, a companhia aérea deve garantir assistência material ao cliente afetado, conforme o seu tempo de espera.
- A partir de 1 hora de espera – o passageiro tem direito a comunicação gratuita, como ligações e internet.
- A partir de 2 horas de espera – o passageiro tem direito a alimentação, como lanches, bebidas ou voucher para consumo no aeroporto.
- A partir de 4 horas de espera – o passageiro tem direito a hospedagem, e transporte de ida e volta.
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